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Lei Estadual de São Paulo nº 12.427 de 22 de dezembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Centro Especializado no Tratamento de Dependências de Álcool e Drogas - CEAD, com sede em Jundiaí.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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