Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.406 de 12 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A trilha utilizada pelos romeiros do "Bom Jesus de Iguape", também conhecida por "Correio", "Trilha" ou "Caminho do Imperador" ou "Trilha do Telégrafo", no trecho compreendido entre a Vila Barra do Una e a Vila do Prelado, assim como a trilha do "Alto da Boa Vista", no Despraiado, passam a ser consideradas como "áreas de interesse especial para fins educativos e culturais", estando sua utilização sujeita ao disposto no Plano de Manejo da Estação Ecológica da Juréia-Itatins.