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Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.406 de 12 de dezembro de 2006

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Art. 6º

Aos ocupantes da Estação Ecológica da Juréia-Itatins e dos Parques Estaduais do Itinguçu e do Prelado, poderá a Fazenda Pública Estadual outorgar Termo de Permissão de Uso, a título precário.

Art. 6º da Lei Estadual de São Paulo 12.406 /2006