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Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.406 de 12 de dezembro de 2006

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Art. 5º

As Reservas de Desenvolvimento Sustentável do Despraiado e da Barra do Una são áreas de domínio público, cuja posse e uso serão reguladas por contratos de concessão de direito real de uso e termos de compromisso, firmados entre o Estado e os ocupantes, nos termos do artigo 23 e parágrafos da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 - SNUC, e artigo 13 do Decreto federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.

Art. 5º da Lei Estadual de São Paulo 12.406 /2006