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Artigo 15 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.406 de 12 de dezembro de 2006

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Art. 15

O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO V: EEc de Juréia-Itatins Re-configurada (exclusão de áreas transformadas em outras categorias e incorporação da área marinha). Trecho Continental: Inicia-se no ponto 1, de coordenadas 286107 e 7292399, situado na linha de costa, junto á foz do Rio Paiçauna. Segue daí, em direção sudoeste, pela linha de costa, contornando os Maciços do Grajauna e da Juréia até atingir o ponto 2; de coordenadas 272959 e 7280361, situado no contato da linha de costa com a curva de nível de 20 metros do Maciço da Juréia, junto à Praia da Juréia. Segue em direção predominantemente noroeste pela curva de nível de 20 metros, no contato morro/planície, até atingir o ponto 5, 266594 e 7281484. Deflete à esquerda e segue em linha seca até o ponto 6, de coordenadas 266088 e 7281856, situado no Rio Una do Prelado. Segue daí a montante do Rio Una até a confluência com o Rio Piraçununga, no ponto 7. Segue em linha reta em direção noroeste até a confluência do Rio das Pedras com o Rio do Engenho, confrontando a oeste com a EEc Banhados de Iguape (seção Banhado Grande), ponto 8; segue a jusante pelo Rio das Pedras até a confluência com o Rio Itinguaçu, ponto 9; segue a montante pelo Rio Itinguaçu até a confluência com o Rio Branco da Serra, confrontando ao norte com a EEc Banhados de Iguape (seção banhado Pequeno), ponto 10; segue a montante pelo Rio Branco da Serra até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 100 (cem) metros, ponto 11; segue inicialmente em direção oeste e depois em direção leste pela curva de nível de cota altimétrica 100 (cem) metros até o cruzamento com o Rio Itimirim, ponto 12; segue a montante do Rio Itimirim, rumo Leste por aproximados 1.100 metros, atingindo a cota 240m, ponto 13; segue daí em azimute N 175º por 450m, em ascensão do morro, para chegar ao ponto 14; segue daí em azimute N 110º por 590m em uma crista ascendente atingindo o ponto 15: segue daí por 770m em azimute N 148º, cruzando uma drenagem, atingindo o ponto 16; segue em azimute N 63º por uma distância de 670 metros até o ponto 17; daí segue em azimute N 128º por 190 metros até o ponto 18; segue então por 345 metros em azimute N 60º atingindo o ponto 19 em cota altimétrica aproximada de 560 metros; segue daí em azimute N 341º 30' por uma distância de 980 metros, cruzando uma drenagem, até o ponto 20; então segue-se por 710 metros um divisor de águas em azimute N 88º até o ponto 21; segue daí por 320 metros em azimute N 20º até o ponto 22; segue em azimute N 310º por 180 metros até atingir novamente o Rio Itimirim, na cota altimétrica 400 metros (ponto 23); segue em linha reta em direção nordeste até a confluência do Ribeirão Travessão com o Rio Bananal (ponto 24); segue a montante pelo Rio Bananal até o ponto 25 que se localiza no rio Bananal no cruzamento com um de seus afluentes, nas coordenadas E 252.513,09 e N 7.305.979,83; segue a montante deste ribeirão sem denominação, até a sua nascente, na curva de nível de valor 380 metros, no ponto de coordenadas E 252.038,68 e N 7.304.744,90 (ponto 26); a partir deste ponto, deflete na direção Sul até as coordenadas E 252.038,68 e N 7.304.315,77 (ponto 27); deflete a Sudeste até as coordenadas E 253.416,74 e N 7.303.844,33 (ponto 28); deflete à Nordeste até as coordenadas E 253.691,75 e 7.304.321,82 (ponto 29); deflete então à Nordeste, até as coordenadas E 253.933,51 e N 7.304.497,09 (ponto 30); deflete à Nordeste até as coordenadas 254.108,79 e 7.305.062,22 (ponto 31); deflete mais uma vez a Nordeste, até as coordenadas 254.220,61 e 7.305.134,75 (ponto 32); deflete a Sudeste até as coordenadas 254.658,81 e 7.305.050,13 (ponto 33); deflete a Nordeste até as coordenadas 255.229,97 e 7.306.536,98 (ponto 34); segue a Norte, até as coordenadas E 255.211,84 e N 7.306.536,98 (ponto 35); deflete a Noroeste até as coordenadas E 255.574,49 e N 7.306.739,46 (ponto 36); deflete a Sudeste até as coordenadas E 255.574,49 e N 7.306.739,46 (ponto 37); segue a Leste até as coordenadas E 256.565,72 e N 7.306.999,35 (ponto 38); deflete a Nordeste até as coordenadas E 257.610,16 e N 7.307.398,94 (ponto 39); deflete a Nordeste até as coordenadas E 257.630,08 e N 7.307.210,84 (ponto 40); deste ponto, segue em linha reta em direção sul até o ponto 41; coordenadas geográficas aproximadas, Longitude 47º 23'03" Oeste e Latitude 24º 23'04" Sul situado no divisor d'águas da Serra do Bananal; segue em direção nordeste pelo divisor de águas da Serra do Bananal até o ponto 42; de Coordenadas Geográficas aproximadas, Longitude 47º 20'22" Oeste e Latitude 24º 21'50" Sul; segue em linha reta em direção norte até o cruzamento da linha de divisa dos Municípios de Iguape e Pedro de Toledo, no ponto 43, de coordenadas Geográficas aproximadas, Longitude 47º 20'38" Oeste e Latitude 24º 19'51" Sul; segue em direção em sudeste pela divisa dos Municípios de Iguape e Pedro de Toledo até a Estrada do Despraiado, onde situa-se o ponto 44, de coordenadas 266498 e 7304227, situado na curva de nível de 380 metros. Segue por esta curva de nível, em direção predominantemente sudoeste, até atingir o ponto 45, de coordenadas 264018 e 7302892, situado no encontro com um Ribeirão sem denominação, afluente do Rio do Espraiado. Segue a jusante deste Ribeirão até a curva de nível de 160 metros, onde se situa o ponto 46, de coordenadas 264161 e 7302489. Inflete à direita e segue em direção predominantemente sudoeste, por esta curva de nível, até atingir o ponto 47, de coordenadas 254865 e 7300026. Daí, inflete à esquerda e segue em linha seca até atingir o ponto 48, de coordenadas 254684 e 7299971, situado nas cabeceiras de um ribeirão sem denominação. Segue a jusante deste ribeirão até sua foz em outro ribeirão sem denominação, afluente do rio Espraiado, onde se encontra o ponto 49, de coordenadas 254783 e 7299653. Segue a jusante deste ribeirão até sua foz no Rio do Espraiado, onde se encontra o ponto 50, de coordenadas 257250 e 7297271. Segue a montante pelo rio do Espraiado até o ponto 9, de coordenadas 257664 e 7297259, na confluência com um ribeirão sem denominação. Segue a montante por este ribeirão, em direção a suas cabeceiras, até atingir o ponto 51, de coordenadas 259094 e 7296337, situado no encontro deste ribeirão com a curva de nível de cota 100 metros. Segue, em direção predominantemente nordeste, por esta curva de nível, até atingir o ponto 52, de coordenadas 259952 e 7296829, situado no encontro desta curva de nível com um ribeirão sem denominação. Segue a montante deste ribeirão, até atingir o ponto 53, de coordenadas 260694 e 7297136, situado no encontro deste ribeirão com a curva de nível de cota altimétrica 280 metros. Segue daí, acompanhando esta curva de nível, até o ponto 54, de coordenadas 264976 e 7302216. Inflete à direita e segue pela curva de nível de 380 metros até o ponto 55, de coordenadas 266558 e 7303453, situado no encontro desta curva com um ribeirão sem denominação. Segue a montante deste ribeirão até atingir o ponto 56, de coordenadas 267557 e 7303540, na confluência com outro ribeirão sem denominação. Segue a montante deste outro ribeirão até suas cabeceiras, onde se encontra o ponto 57, de coordenadas 267907 e 7304106, que se situa no divisor de águas e de município (Iguape e Pedro de Toledo) e que é também o atual limite da EEJI. Importante destacar que do ponto 44 até o ponto 55, a Estação Ecológica de Juréia-Itatins faz divisa com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Despraiado. Do ponto 55, deflete à direita e segue pelo divisor até encontrar o limite do Município de Itariri (ponto 56); segue em direção norte pela divisa dos municípios de Itariri e Pedro de Toledo até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 700 (setecentos) metros próximo à nascente do Córrego do Açude (ponto 57); segue em direção leste pela curva de nível de cota altimétrica 700 (setecentos) metros até o cruzamento com a divisa dos Municípios de Peruíbe e Itariri próximo à nascente do Ribeirão do Cabuçu (ponto 58); segue em direção leste pela divisa dos Municípios de Peruíbe e Itariri até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 700 (setecentos) metros (ponto 59); segue em linha reta em direção norte até o cruzamento do Ribeirão Cabuçu com a curva de nível de cota altimétrica 400 (quatrocentos) metros (ponto 60); segue a jusante pelo Ribeirão do Cabuçu até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 100 (cem) metros (ponto 61); segue inicialmente em direção leste e depois em direção oeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 (cem) metros até o cruzamento com o Ribeirão Urubuçucaba (ponto 62); segue a jusante pelo Ribeirão Urubuçucaba até a confluência com o Rio Perequê (ponto 63); segue em linha reta em direção sudoeste até o cruzamento do Rio Tetequera com a curva de nível de cota altimétrica 40 (quarenta) metros (ponto 64); deflete e segue a oeste por esta curva de valor 40 metros até o ponto 65, de coordenadas 281.512,05 e 7.299.260,39, situado no cruzamento da curva de nível de valor 40 metros com um rio sem denominação; segue a jusante por este rio sem denominação até a confluência com o Rio Itinguçu, no ponto 66, de coordenadas 283.799,88 e N 7.297.450,39; segue a jusante pelo rio Itinguçu até o ponto 67, de coordenadas E 283.994,45 e N 7.296.947,44, situado na confluência com o Rio Una do Prelado; segue a jusante desse Rio contornando e incluindo a ilha do Ameixal até o ponto 68, de coordenadas 288509 e 7296516, situado na margem direita deste rio. Segue a jusante do Rio Una do Prelado, por sua margem direita, até atingir o ponto 69, de coordenadas 289271 e 7295247, situado na foz do Rio Una do Prelado no Mar. Deflete à direita e segue pela linha de costa até a confluência com o Rio Paiçauna, no ponto 1. Trecho Marinho: Inicia-se no ponto 1, de coordenadas 286107 e 7292399, situado na linha de costa, junto á foz do Rio Paiçauna. Segue em direção sudeste até o ponto 02, de coordenadas 288341 e 7289424, situado a 02 milhas náuticas da linha de costa. Deflete a direita e segue sempre mantendo-se uma distância de 02 milhas náuticas da linha de costa até o ponto 03, de coordenadas 275108 e 7277113. Deflete à direita e segue, em direção noroeste, até atingir o ponto 4, de coordenadas 272959 e 7280361, situado na linha de costa, no Maciço da Juréia. Deflete à direita e segue pela linha de costa, contornando os Maciços da Juréia e do Grajauna até atingir o ponto 1. Anexo VI e VII: RVS do Abrigo e Guararitama Memorial Descritivo: a RVS do Abrigo e Guararitama é composta por um polígono marinho com as seguintes coordenadas: Ponto 1: 299.474 e 7.303.032 Ponto 2: 299.474 e 7.301.032 Ponto 3: 297.287 e 7.301.032 Ponto 4: 297.287 e 7.303.231 Anexo VIII: Proposta de Estudo da RDS Una da Aldeia Memorial Descritivo: Inicia-se no ponto 01, na confluência do Rio Itinguaçu com o Rio Una da Aldeia nas coordenadas E 249.261,23 e 7.288.990,42; segue a jusante pelo Rio Una da Aldeia, até o ponto 02, de coordenadas E 257.951,38 e N 7.273.267,35; deflete e segue em direção leste o ponto 03 de coordenadas E 259.559,25 e 7.274.045,09, acompanhando paralelamente a linha de costa; deflete e segue até o ponto 04 de coordenadas E 255.655,78 e 7.276.880,04; deflete e segue até o ponto 05 de coordenadas E 254.702.02 e N 7.279.441,20; deflete e segue até o ponto 06, de coordenadas E 254.304,04 e N 7.280.057,66 situado na vertente leste no Morro da Aldeia; deflete e segue até o ponto 07 de coordenadas E 254.313,52 e 7.281.999,85; deflete e segue até o ponto 08 de coordenadas E 252.334,09 e 7.285.189,45; deflete e segue até o ponto 01 na confluência do Rio Itinguaçu com o Una da Aldeia.