Artigo 15 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.406 de 12 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.