Artigo 14 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.406 de 12 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, ficando o Poder Executivo Estadual autorizado a promover, se necessário, a abertura de créditos adicionais suplementares.