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Artigo 14 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.406 de 12 de dezembro de 2006

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Art. 14

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, ficando o Poder Executivo Estadual autorizado a promover, se necessário, a abertura de créditos adicionais suplementares.

Art. 14 da Lei Estadual de São Paulo 12.406 /2006