Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.406 de 12 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os Planos de Manejo das unidades componentes do Mosaico de Unidades de Conservação da Juréia-Itatins deverão ser concluídos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta lei.