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Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.406 de 12 de dezembro de 2006

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Art. 13

Os Planos de Manejo das unidades componentes do Mosaico de Unidades de Conservação da Juréia-Itatins deverão ser concluídos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta lei.

Art. 13 da Lei Estadual de São Paulo 12.406 /2006