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Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.401 de 23 de novembro de 2006

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Art. 7º

As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário.

Art. 7º

As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário.