Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.401 de 23 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário.
Art. 7º
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário.