Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.401 de 23 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, Comissão Especial para o fim de analisar os pedidos de que trata o artigo 1º desta lei.
Art. 5º
Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, Comissão Especial para o fim de analisar os pedidos de que trata o artigo 1º desta lei.