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Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.401 de 23 de novembro de 2006

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Art. 5º

Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, Comissão Especial para o fim de analisar os pedidos de que trata o artigo 1º desta lei.

Art. 5º

Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, Comissão Especial para o fim de analisar os pedidos de que trata o artigo 1º desta lei.