Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.299 de 15 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.