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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.299 de 15 de março de 2006

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Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.