JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.298 de 08 de março de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa.