Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 12.298 de 08 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 4.965.450.952 (quatro bilhões, novecentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta mil e novecentos e cinqüenta e dois reais), contemplando as seguintes Fontes de Financiamento e Despesas por Órgão: FONTE DE FINANCIAMENTO R$ 1,00
I
Recursos do Tesouro do Estado 2.128.834.952
II
Recursos Próprios 1.714.148.000
III
Operações de Crédito 787.980.000
IV
Outras Fontes 334.488.000 TOTAL 4.965.450.952 DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00 Secretaria de Agricultura e Abastecimento 1.961.000 Secretaria dos Transportes 520.200.000 Secretaria da Fazenda 202.347.000 Secretaria da Habitação 1.112.884.952,00 Casa Civil 53.485.000 Secretaria dos Transportes Metropolitanos 1.327.269.000,00 Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento 1.747.304.000 TOTAL 4.965.450.952