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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.298 de 08 de março de 2006

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Art. 4º

A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 81.292.048.395 (oitenta e um bilhões, duzentos e noventa e dois milhões, quarenta e oito mil e trezentos e noventa e cinco reais).

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 67.804.319.600 (sessenta e sete bilhões, oitocentos e quatro milhões, trezentos e dezenove mil e seiscentos reais).

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 13.487.728.795 (treze bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões e setecentos e vinte e oito mil e setecentos e noventa e cinco reais).