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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.298 de 08 de março de 2006

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Art. 3º

A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: RECEITA R$ 1,00 R$ 1,00

I

RECEITA DO TESOURO DO ESTADO 75.435.003.700 1 - Receitas Correntes 72.423.294.528 Receita Tributária 61.435.102.936 Receita de Contribuições 20 Receita Patrimonial 1.506.928.251,00 Receita Agropecuária 21.035.090 Receita Industrial 2.881.660 Receita de Serviços 188.857.860 Transferências Correntes 8.079.113.727 Outras Receitas Correntes 1.189.374.984 2 - Receitas de Capital 3.011.709.172 Operações de Crédito 762.733.010 Alienação de Bens 2.229.200.040 Amortização de Empréstimos 10 Transferências de Capital 19.776.082 Outras Receitas de Capital 30

II

RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 5.857.044.695 1 - Receitas Próprias 5.826.018.515 2 - Operações de Crédito 31.026.180 RECEITA TOTAL 81.292.048.395

Parágrafo único

- Durante o exercício financeiro de 2006 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la a sua efetiva arrecadação.