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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 12.298 de 08 de março de 2006

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Art. 2º

A Receita Total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 81.292.048.395 (oitenta e um bilhões, duzentos e noventa e dois milhões, quarenta e oito mil e trezentos e noventa e cinco reais).

Parágrafo único

- Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta lei.