Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.298 de 08 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita Total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 81.292.048.395 (oitenta e um bilhões, duzentos e noventa e dois milhões, quarenta e oito mil e trezentos e noventa e cinco reais).
Parágrafo único
- Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta lei.