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Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.298 de 08 de março de 2006

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Art. 13

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 08 de março de 2006. Geraldo Alckmin Hédio Silva Júnior Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Luiz Tacca Júnior Secretário da Fazenda Antonio Duarte Nogueira Júnior Secretário de Agricultura e Abastecimento Mauro Guilherme Jardim Arce Secretário de Energia, Recursos Hídricos, Saneamento e Obras Dario Rais Lopes Secretário dos Transportes Gabriel Benedito Issaac Chalita Secretário da Educação Luiz Roberto Barradas Barata Secretário da Saúde Saulo de Castro Abreu Filho Secretário da Segurança Pública Walter Caveanha Secretário do Emprego e Relações do Trabalho João Batista de Andrade Secretário da Cultura João Carlos de Souza Meirelles Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Martus Tavares Secretário de Economia e Planejamento José Goldemberg Secretário do Meio Ambiente Emanuel Fernandes Secretário da Habitação Maria Helena Guimarães de Castro Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes Secretário dos Transportes Metropolitanos Nagashi Furukawa Secretário da Administração Penitenciária Lars Schmidt Grael Secretário da Juventude, Esporte e Lazer Fernando Longo Secretário do Turismo Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 08 de março de 2006. Retificado em 10, de março de 2006 LEI Nº12.298, DE 08 DE MARÇO DE 2006. leia-se como segue e não como constou: No artigo 4º, inciso I onde se lê: R$ 67.804.319.600,00 (sessenta e sete bilhões, oitocentos e quatro milhões, trezentos e dezenove mil e seiscentos reais) leia-se: R$ 67.804.305.600,00 (sessenta e sete bilhões, oitocentos e quatro milhões, trezentos e cinco mil e seiscentos reais) No artigo 4º, inciso II onde se lê: R$ 13.487.728.795,00 (treze bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, setecentos e vinte e oito mil e setecentos e noventa e cinco reais) leia-se: R$ 13.487.742.795,00 (treze bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, setecentos e quarenta e dois mil e setecentos e noventa e cinco reais) No artigo 5º, quadro da Despesa: I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA onde se lê: 1 - Recursos do Tesouro do Estado: . Despesas Correntes - 67.026.221.738 . Despesas de Capital - 8.403.781.962 leia-se: 1 - Recursos do Tesouro do Estado: . Despesas Correntes - 66.660.204.232 . Despesas de Capital - 8.769.799.468 No artigo 5º, quadro da Despesa: II - DESPESA POR ÓRGÃO onde se lê: 1 - Orçamento Fiscal - 67.804.319.600 1.4 - Poder Executivo - 59.690.149.829 Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - 121.176.444 2 - Orçamento da Seguridade Social - 13.487.728.795 2.1 - Poder Executivo - 10.071.581.859 Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - 484.972.931 leia-se: 1 - Orçamento Fiscal - 67.804.305.600 1.4 - Poder Executivo - 59.690.135.829 Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - 121.162.444 2 - Orçamento da Seguridade Social - 13.487.742.795 2.1 - Poder Executivo - 10.071.595.859 Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - 484.986.931 No artigo 6º onde se lê: R$ 4.965.450.952,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil e novecentos e cinquenta e dois reais) leia-se: R$ 4.973.342.952,00 (quatro bilhões, novecentos e setenta e três milhões, trezentos e quarenta e dois mil e novecentos e cinquenta e dois reais) No artigo 6º, quadro FONTE DE FINANCIAMENTO onde se lê: I - Recursos do Tesouro do Estado - 2.128.834.952

II

Recursos Próprios - 1.714.148.000 TOTAL - 4.965.450.952 leia-se: I - Recursos do Tesouro do Estado - 2.137.726.952

II

Recursos Próprios - 1.713.148.000