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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 12.298 de 08 de março de 2006

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Art. 1º

Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2006, no montante de R$ 81.292.048.395 (oitenta e um bilhões, duzentos e noventa e dois milhões, quarenta e oito mil e trezentos e noventa e cinco reais), nos termos do artigo 174 da Constituição Estadual e da Lei nº 11.971, de 3 de agosto de 2005 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, compreendendo:

I

Orçamento Fiscal;

II

Orçamento da Seguridade Social; e

III

Orçamento de Investimentos das Empresas.

Parágrafo único

- As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressas em reais (R$).