Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.284 de 22 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas para a implementação no disposto na presente lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
As despesas para a implementação no disposto na presente lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.