Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.284 de 22 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Público promoverá cursos para capacitar os profissionais da Educação sobre os temas previstos no artigo anterior.
O Poder Público promoverá cursos para capacitar os profissionais da Educação sobre os temas previstos no artigo anterior.