Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.258 de 09 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.