Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual de São Paulo nº 12.226 de 11 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos da Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo:
I
apoiar técnica, financeira e operacionalmente o cooperativismo no Estado de São Paulo, promovendo, quando couber, parceria operacional para o desenvolvimento do sistema cooperativista;
II
estimular a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do cooperativismo e da legislação vigente;
III
estimular a inclusão do estudo do cooperativismo nas escolas, visando a uma mudança de parâmetros de organização da produção, do consumo e do trabalho;
IV
divulgar as políticas governamentais para o setor;
V
propiciar maior capacitação dos cidadãos pretendentes ou associados das cooperativas;
VI
fomentar o desenvolvimento e autogestão de cooperativas de trabalho legalmente constituídas.