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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 12.226 de 11 de janeiro de 2006

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Art. 2º

São objetivos da Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo:

I

apoiar técnica, financeira e operacionalmente o cooperativismo no Estado de São Paulo, promovendo, quando couber, parceria operacional para o desenvolvimento do sistema cooperativista;

II

estimular a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do cooperativismo e da legislação vigente;

III

estimular a inclusão do estudo do cooperativismo nas escolas, visando a uma mudança de parâmetros de organização da produção, do consumo e do trabalho;

IV

divulgar as políticas governamentais para o setor;

V

propiciar maior capacitação dos cidadãos pretendentes ou associados das cooperativas;

VI

fomentar o desenvolvimento e autogestão de cooperativas de trabalho legalmente constituídas.

Art. 2º, II da Lei Estadual de São Paulo 12.226 /2006