Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 12.226 de 11 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos da Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo:
I
apoiar técnica, financeira e operacionalmente o cooperativismo no Estado de São Paulo, promovendo, quando couber, parceria operacional para o desenvolvimento do sistema cooperativista;
II
estimular a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do cooperativismo e da legislação vigente;
III
estimular a inclusão do estudo do cooperativismo nas escolas, visando a uma mudança de parâmetros de organização da produção, do consumo e do trabalho;
IV
divulgar as políticas governamentais para o setor;
V
propiciar maior capacitação dos cidadãos pretendentes ou associados das cooperativas;
VI
fomentar o desenvolvimento e autogestão de cooperativas de trabalho legalmente constituídas.