Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.226 de 11 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo terá como finalidade o conjunto de atividades exercidas pelo poder público e privado que venham a beneficiar direta e indiretamente o setor cooperativista na promoção do desenvolvimento social, econômico e cultural, desde que reconhecido seu interesse público.