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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.226 de 11 de janeiro de 2006

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Art. 1º

A Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo terá como finalidade o conjunto de atividades exercidas pelo poder público e privado que venham a beneficiar direta e indiretamente o setor cooperativista na promoção do desenvolvimento social, econômico e cultural, desde que reconhecido seu interesse público.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 12.226 /2006