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Lei Estadual de São Paulo nº 12.215 de 06 de janeiro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a APADA - Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Matão, com sede em Matão.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 12.215 de 06 de janeiro de 2006