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Artigo 21 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.183 de 29 de dezembro de 2005

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Art. 21

Esta lei e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogados o inciso III do artigo 7º das Disposições Transitórias da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991 e o artigo 31 das Disposições Transitórias da Lei nº 9.034, de 29 de dezembro de 1994, retroagidos os efeitos, quanto a esta, à data da respectiva publicação.

Art. 21 da Lei Estadual de São Paulo 12.183 /2005