JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.183 de 29 de dezembro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Na diluição, transporte e assimilação de efluentes, os parâmetros a serem considerados e as cargas referentes a cada um deles, por atividade, serão definidos em regulamento.

Art. 13 da Lei Estadual de São Paulo 12.183 /2005