Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.181 de 29 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto no artigo 13-A da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, acrescentado por esta lei, poderá ser aplicado em relação a fatos geradores ocorridos antes da sua vigência, a critério da Secretaria da Fazenda.