Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.177 de 21 de Dezembro de 2005
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2004.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2004.