Lei Estadual de São Paulo nº 12.174 de 20 de dezembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Dr. Diltor Vladimir Araujo Opromolla" o Hospital de Base da 7ª Região Administrativa, em Bauru.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.