Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.149 de 12 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação.