Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual de São Paulo nº 12.149 de 12 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Banco Estadual de Material Placentário e Cordões Umbilicais para fins de Transplante, Pesquisa e Clonagem Terapêutica, entre outras que se fizerem necessárias, as seguintes funções:
I
coletar material placentário e cordões umbilicais para guarda e congelamento apropriado;
II
aplicar os exames necessários no material colhido para a verificação de possível contaminação por vírus, bactérias ou outros agentes patológicos;
III
cadastrar as doadoras, com a identificação adequada de quais materiais coletados lhes pertencem;
IV
arquivar os termos legais de doações dos materiais;
V
desenvolver pesquisas terapêuticas a partir do material coletado;
VI
disponibilizar o material coletado para os receptores compatíveis, quando da necessidade em cirurgias ou procedimentos terapêuticos.