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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual de São Paulo nº 12.149 de 12 de dezembro de 2005

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Art. 3º

O Banco Estadual de Material Placentário e Cordões Umbilicais para fins de Transplante, Pesquisa e Clonagem Terapêutica, entre outras que se fizerem necessárias, as seguintes funções:

I

coletar material placentário e cordões umbilicais para guarda e congelamento apropriado;

II

aplicar os exames necessários no material colhido para a verificação de possível contaminação por vírus, bactérias ou outros agentes patológicos;

III

cadastrar as doadoras, com a identificação adequada de quais materiais coletados lhes pertencem;

IV

arquivar os termos legais de doações dos materiais;

V

desenvolver pesquisas terapêuticas a partir do material coletado;

VI

disponibilizar o material coletado para os receptores compatíveis, quando da necessidade em cirurgias ou procedimentos terapêuticos.