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Lei Estadual de São Paulo nº 12.143 de 08 de dezembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

– Passa a denominar-se "Prof. Jorge Narciso de Matos" a passarela de pedestres localizada no km 92 da Rodovia Raposo Tavares, no Município de Sorocaba.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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