Lei Estadual de São Paulo nº 12.140 de 31 de outubro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O § 3º do artigo 1º da Lei n.º 10.510, de 15 de março de 2000, alterado pela Lei nº 11.689, de 20 de maio de 2004, passa a ter a seguinte redação: "§ 3º - Os recursos assegurados no Contrato de Abertura de Crédito - Contrato BNDES nº 1975/2004, firmado em 09 de junho de 2004, poderão ser utilizados até o exercício de 2007." (NR)
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.