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Lei Estadual de São Paulo nº 12.140 de 31 de outubro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O § 3º do artigo 1º da Lei n.º 10.510, de 15 de março de 2000, alterado pela Lei nº 11.689, de 20 de maio de 2004, passa a ter a seguinte redação: "§ 3º - Os recursos assegurados no Contrato de Abertura de Crédito - Contrato BNDES nº 1975/2004, firmado em 09 de junho de 2004, poderão ser utilizados até o exercício de 2007." (NR)

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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