Lei Estadual de São Paulo nº 12.138 de 24 de outubro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Cel. João Ferreira de Souza Filho" o Comando de Policiamento do Interior 8 - CPI-8, em Presidente Prudente.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.