JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 12.138 de 24 de outubro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Cel. João Ferreira de Souza Filho" o Comando de Policiamento do Interior 8 - CPI-8, em Presidente Prudente.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 12.138 de 24 de outubro de 2005 | JurisHand AI Vade Mecum