Lei Estadual de São Paulo nº 12.131 de 11 de outubro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Instituição Beneficente Evangélica Maanaim - IBEM, com sede em Ibirá.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.