Lei Estadual de São Paulo nº 12.126 de 11 de outubro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Ministro José Joaquim Seabra" o Conjunto Habitacional da CDHU da Vila Carmela, em Guarulhos.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.