Lei Estadual de São Paulo nº 12.125 de 11 de outubro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "José Maria Alcoléa" a ponte situada no km 10 da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes - SP 075, no Município de Sorocaba.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.