Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 12.125 de 11 de outubro de 2005Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºPassa a denominar-se "José Maria Alcoléa" a ponte situada no km 10 da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes - SP 075, no Município de Sorocaba.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.