Lei Estadual de São Paulo nº 12.123 de 11 de outubro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Prof. José Sérgio Pereira" a Escola Estadual do Parque Suburbano II, em Itapevi.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.