Lei Estadual de São Paulo nº 12.110 de 11 de outubro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Prof. Vildemar de Souza Oliveira" o viaduto localizado no km 323,500 da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega - SP 055, no Município de Itanhaém.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.