Lei Estadual de São Paulo nº 12.106 de 11 de outubro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento Dança e Movimento que se realiza, anualmente, no mês de outubro, em Ilhabela.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.