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Lei Estadual de São Paulo nº 12.106 de 11 de outubro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento Dança e Movimento que se realiza, anualmente, no mês de outubro, em Ilhabela.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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