Lei Estadual de São Paulo nº 12.103 de 11 de outubro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia de Prevenção às LER/DORT", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de fevereiro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.