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Lei Estadual de São Paulo nº 12.103 de 11 de outubro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia de Prevenção às LER/DORT", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de fevereiro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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