Lei Estadual de São Paulo nº 12.101 de 11 de outubro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluída no calendário Turístico do Estado a Procissão de Iemanjá que se realiza, anualmente, no mês de fevereiro, em Santos.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.