Lei Estadual de São Paulo nº 12.100 de 11 de outubro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes que se realiza, anualmente, no primeiro domingo após o dia 2 de fevereiro, em Diadema.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.