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Lei Estadual de São Paulo nº 12.100 de 11 de outubro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes que se realiza, anualmente, no primeiro domingo após o dia 2 de fevereiro, em Diadema.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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