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Lei Estadual de São Paulo nº 12.099 de 11 de outubro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Santa Bárbara Rodeo Festival que se realiza, anualmente, entre os dias 10 e 13 de abril, em Santa Bárbara d'Oeste.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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