Lei Estadual de São Paulo nº 12.098 de 11 de outubro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Campeonato Metropolitano de Futebol Amador que se realiza, anualmente, no período de março a outubro, na região Metropolitana de São Paulo.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.