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Lei Estadual de São Paulo nº 12.098 de 11 de outubro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Campeonato Metropolitano de Futebol Amador que se realiza, anualmente, no período de março a outubro, na região Metropolitana de São Paulo.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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