Lei Estadual de São Paulo nº 12.097 de 11 de outubro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Cerimônia da Lavagem das Escadarias da Catedral de Campinas que se realiza, anualmente, no sábado da Semana Santa, em Campinas.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.