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Lei Estadual de São Paulo nº 12.096 de 11 de outubro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de São Benedito de Tietê que se realiza, anualmente, no último final de semana do mês de setembro, em Tietê.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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