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Lei Estadual de São Paulo nº 12.091 de 11 de outubro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a ceder gratuitamente ao Município de Ibirá os direitos possessórios de faixa de terreno, com benfeitorias de terraplenagem e pavimentação, integrante da Rodovia SP - 402, com um total de 45.345m² (quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), para fins de utilização como via pública.

Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo 1º desta lei, caracterizado no Desenho CDT 9/6.671, constante do Processo nº 225.464, de 1998-DER, assim se descreve e confronta: começa no ponto 0, junto a cerca do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, lado esquerdo, sentido Ibirá - Termas de Ibirá, km 15+54m (cinqüenta e quatro metros), correspondente a estaca 7+8,50m (oito metros e cinqüenta centímetros) da implantação e deste ponto segue rumo 38º08'40"SE, na distância de 85,61m (oitenta e cinco metros e sessenta e um centímetros), confrontando com o Bairro Jardim Aprazível, até encontrar o ponto 1, daí deflete a esquerda e segue em curva de raio 886,49m (oitocentos e oitenta e seis metros e quarenta e nove centímetros), na distância de 342,79m (trezentos e quarenta e dois metros e setenta e nove centímetros), confrontando com o Bairro Jardim Aprazível, até encontrar o ponto 2, daí segue pela tangente da curva, rumo 60º45'40"SE, na distância de 1077,74m (um mil, setenta e sete metros e setenta e quatro centímetros), confrontando com parte da área verde do mesmo bairro com 19,50m (dezenove metros e cinqüenta centímetros), Espólio de R. Geraldini, com 150,04m (cento e cinqüenta metros e quatro centímetros), José Oswaldo Colombo, com 70,30m (setenta metros e trinta centímetros), Estrada Municipal, com 23,75m (vinte e três metros e setenta e cinco centímetros), José Oswaldo Colombo, com 330,55m (trezentos e trinta metros e cinqüenta e cinco centímetros), Félix Haffid José Gattaz, com 263,10m (duzentos e sessenta e três metros e dez centímetros), Darcio Daniel, com 46,80m (quarenta e seis metros e oitenta centímetros) e Pascoal Donini, com 173,70m (cento e setenta e três metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto 3, daí deflete a direita e segue rumo 29º14'20"SW, na distância de 30m (trinta metros), confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (SP.402) km 13+542,50 = estaca 83 da implantação, até encontrar o ponto 4 junto a cerca do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, lado direito, sentido Ibirá, daí deflete a direita e segue rumo com 141,70m (cento e quarenta e um metros e setenta centímetros), Félix Haffid José Gattaz, com 66,10m (sessenta e seis metros e dez centímetros), José Oswaldo Colombo, com 255,90m (duzentos e cinqüenta e cinco metros e noventa centímetros), Estrada Municipal, com 29,60m (vinte e nove metros e sessenta centímetros), José Oswaldo Colombo, com 106m (cento e seis metros) e Espólio de R. Geraldini, com 192,10m (cento e noventa e dois metros e dez centímetros), na distância de 1077,80m (um mil, setenta e sete metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto 5, daí deflete a direita e segue em curva de raio 896,49m (oitocentos e noventa e seis metros e quarenta e nove centímetros), na distância de 354,66m (trezentos e cinqüenta e quatro metros e sessenta e seis centímetros), confrontando com os proprietários Espólio de R. Geraldini, com 3,60m (três metros e sessenta centímetros), Guerino Simitam, com 177,11m (cento e setenta e sete metros e onze centímetros) e Armando dos Santos Cantinho, com 173,95m (cento e setenta e três metros e noventa e cinco centímetros), até encontrar o ponto 6, daí segue pela tangente da curva, rumo 38º08'40"NW, confrontando com Armando dos Santos Cantinho, na distância de 85,07m (oitenta e cinco metros e sete centímetros), até encontrar o ponto 7, correspondente ao km 15+54 = Estrada 7+8,50m (oito metros e cinqüenta centímetros) da implantação, daí deflete a direita e segue rumo 51º58'00"NE, na distância de 30m (trinta metros), confrontando com a Rua Cel. Jonas G. Gonzaga, até encontrar o ponto 0, inicial do perímetro, delimitando área de 45.345m² (quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco metros quadrados). Artigo 3º - O Município de Ibirá deverá assumir a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o Estado, de regularizar o domínio da área. Artigo 4º - Deverão constar da escritura cláusulas, termos e condições que garantam a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina, e bem assim impeçam a sua transferência, estipulando-se que em caso de inadimplemento não caberá qualquer indenização por benfeitorias que nele venham a ser realizadas. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2005. Geraldo Alckmin Dario Rais Lopes Secretário dos Transportes Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005. Publicado em : D.O.E em 12/10/2005, Seção I - pág. 01 Atualizado em: 17/10/2005 16:01


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